(Lat. intimatione.) S.f. Ato pelo qual uma pessoa é legalmente citada por autoridade pública para que tome ciência de despacho ou sentença, ou qualquer outro ato, para que faça ou deixe de fazer algo. Observação: A intimação pode ser: administrativa: aviso da administração pública ao particular para que faça ou deixe de fazer alguma coisa, em virtude da lei ou regulamento; extrajudicial: feita fora do juizado, por documento particular, ofício ou carta, ou aviso através de publicação em jornais; fiscal: aviso fiscal ao contribuinte, de decisão de processo, exigência de pagamento, pedido de informação ou de outra providência qualquer à respeito do fisco; inicial: citação inicial; judicial: a que dá ciência de um ato judicial – notificação judicial da sentença para efeito de contagem de prazo para interposição dos recursos cabíveis; por despacho: aquela que é feita por despacho no próprio requerimento do interessado, valendo este como mandado; por mandado: que é expedida por ordem do juiz (CPC, arts. 49, 192, 234 a 237, 240, 247, 299, 316, 342, 412, 435, 506, 564, 669, 883, 1.216 e 1.217; CPP, arts. 370 e 371).
Ato pelo qual se transmite a alguém o conhecimento de um ato ou termo de processo administrativo ou judicial. V. Citação e Notificação.
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