Enciclopedia jurídica

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ATO JUDICIAL

(Código Processo Civil) É todo ato praticado em juízo por autoridade judiciária, ou perante a ela ou a seu mandado. Os atos judiciais realizam-se nos dias úteis, das 6 às 20 horas. Art. 172.

Ato emanado do poder judiciário ou que perante ele é realizado.


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