(Código Processo Civil) É todo ato praticado em juízo por autoridade judiciária, ou perante a ela ou a seu mandado. Os atos judiciais realizam-se nos dias úteis, das 6 às 20 horas. Art. 172.
Ato emanado do poder judiciário ou que perante ele é realizado.
ATO INTEMPESTIVO | | | ATO JURÍDICO |