Aquele que, segundo a organização constitucional do Estado, é re- lativo ao processual e a organização da Justiça, determinando e assegurando a aplicação das leis que garantam os direitos individuais, fazendo-as cumprir e fiscalizando os atos da justiça, para que não haja qualquer espécie de excesso no seu relacionamento com a sociedade a que pertence.
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