º artigo 4°, par. 3° da Lei n° 11.419, de 19.12.2006, alterou a forma de contagem dos prazos processuais dos atos judiciais e administrativos publicados em Diários Eletrônicos; assim, considera como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Vide material suplementar ao final.
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