São representados pelo conjunto de normas e princípios que resguardam o direito subjetivo do contribuinte no plano da aplicação da lei. Assim, as prerrogativas do sujeito passivo, gravadas na Lex Legum e qualificadas como um verdadeiro Estatuto do Contribuinte, segundo asserto de Louis Trotabas, Paulo de Barros Carvalho e Roque Antonio Carrazza, constituem mecanismos jurídicos em abstrato que, por sem dúvida, amparam o contribuinte. Já no concerto da cobrança em concreto, o contribuinte dispõe basicamente dos seguintes instrumentos: recursos administrativos em geral nas diversas instâncias do processo administrativo e, na esfera judicial, embargos à execução, ação anulatória de débito fiscal, ação declaratória de inexigibilidade de tributo, ação de consignação em pagamento, ação cautelar inominada, ação de repetição de indébito, ação rescisória, mandado de segurança, além dos recursos em geral, conforme previstos no CPC.
Instrumentos Jurídicos em prol da Fazenda Públic | | | Insubsistente |