Enciclopedia jurídica

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Cide/Remessas para o Exterior e Interação Universidade/Empresa

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Sumário: Tributo de competência da União com fulcro no art. 149 da Constituição Federal. Legislação: Lei n° 10.168, de 29 de dezembro de 2000 e alterações supervenientes, Decreto n° 3.949, de 3 de outubro de 2001 e alterações posteriores, além de inúmeros atos administrativos.
Contribuição criada pela Lei n° 10.168. de 29 de dezembro de 2000, destinada a prover o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, ao qual compete custear o Programa de Estímulo à Interação Universidade/Empresa para o Apoio à Inovação, preordenado a fomentar o desenvolvimento tecnológico, por meio de programas de pesquisa científica entre universidades, centros de pesquisa e o setor público. Tem como sujeito passivo a pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem assim a signatária de contratos de transferência de tecnologia para o exterior e incide na proporção de 10% sobre os valores remetidos ao exterior a qualquer título. Como visto, foi instituída pela Lei Ordinária n° 10.168, de 29 de dezembro de 2000, com o abono do Pretório Excelso, em que pese ao flagrante desconcerto com o disposto no art. 149, da Carta da República que condicionou a matéria ao crivo do legislador complementar, fato. diga-se à rol d’oiseau, suficiente para macular sua validez. Ademais, não resta evidenciado qualquer procedimento interventivo da União, o qual representa um dos pressupostos inerentes à fisionomia jurídica de contribuições desse jaez, donde, à míngua desse predicado estamos diante de um tributo atípico, híbrido e inominado e, por isso mesmo, acoimado de inexorável inconstitucionalidade. Finalmente, merece assinalado que o contribuinte da Cide in casu encontra-se totalmente desvinculado da suposta atuação interventiva da União, fato também bastante para comprometer a validade do tributo questionado. V. estudo sobre o assunto Revista Dialética de Direito Tributário n° 68, pp. 32 e ss., de autoria de Edmar Oliveira Filho. V. site www.receita.gov.br.


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