(Lat. dominiu.) S.m. Dominação, autoridade, poder, posse, senhorio; grande extensão territorial pertencente a um indivíduo; na matemática, conjunto dos valores que, numa função, as variáveis independentes podem tomar, ou um conjunto conexo aberto que contém pelo menos um ponto; no CC (arts. 527 e 528), direito de usar, gozar e dispor de um bem; propriedade plena; “direito real que vincula e legalmente submete ao poder absoluto da vontade de uma pessoa a coisa corpórea, na substância, acidentes e acessórios” (LAFAYETE. Apud Dicionário jurídico de bolso. 9. ed. Campinas : Conan, 1994); no DIPúb, condição do Estado autônomo quanto a sua vida internacional, mas cuja vida soberana se subordina à política externa da metrópole: o Canadá, a Irlanda, a Austrália, com relação à Inglaterra.
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