Enciclopedia jurídica

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Lei ordinária

Lei padrão; votada pelo Poder Legislativo ordinário e sancionada pelo chefe do poder executivo, dando a sua aprovação ao projeto de lei, consentindo e cooperando. Seguindo a hierarquia, esta é inferior à lei complementar e superior às delegadas (CF, art. 59, III).

No pensar de festejados juristas, a legislação ordinária representa o meio mais adequado para a introdução de normas jurídicas no universo do direito tributário. A nosso ver, o asserto se justifica plenamente no plano histórico e sociológico, porquanto a lei emanada do Parlamento tende a traduzir a vontade popular, condicionando, assim, a edição de normas tributárias à concordância da sociedade, simbolizando o postulado da autotributação, na linguagem de Alberto Xavier, ou autoconsentimento, no dizer de Pontes de Miranda. Por outro lado, contudo, entendemos que no patamar jurídico a lei ordinária não desfruta de qualquer primazia em relação a outros diplomas qualificados pelo sistema como idôneos para dispor sobre tributação, a exemplo da legislação complementar, do Decreto legislativo, das Medidas Provisórias, das Resoluções do Senado, os quais, sob o prisma jurídico, representam, também, meios de inovação primária da ordem jurídica tributária, em consonância com os primados cardeais que informam o Sistema Constitucional Tributário.


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