Enciclopedia jurídica

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Pedido de Revisão

Processo administrativo tributário no Estado de São Paulo Recurso preordenado a rever decisão proferida em recurso ordinário ou em pedido de reconsideração, na hipótese de haver divergência no critério de julgamento de outra decisão proferida por quaisquer das Câmaras ou pelas Câmaras Reunidas da Corte Administrativa. O aludido recurso pode ser interposto pelo contribuinte ou pelo representante fiscal junto ao Tribunal, pelo chefe ou diretor de repartição fiscal, pelo delegado regional tributário ou pelo diretor da Secretaria do Tribunal, tudo com fulcro no art. 544, incisos I a IV, do Regulamento do ICMS/SR


Pedido de restituição      |      Pedido genérico