Enciclopedia jurídica

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Pedido de Reconsideração

Processo administrativo tributário no Estado de São Paulo Recurso cabível na hipótese de decisão não-unânime proferida por quaisquer das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas, o qual, a seu turno, pode ser interposto pelo contribuinte ou pelo representante fiscal junto ao Tribunal, ou pelo chefe, bem assim pelo diretor de repartição fiscal, ou ainda pelo delegado regional tributário, tudo com fulcro no art. 543, § Io, incisos I usque IV, do Regulamento do ICMS/SP.


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