São os meios de cobrança com que a ordem jurídica instrumentaliza a Fazenda Pública no sentido de promover a cobrança do crédito tributário. Assim, na via administrativa, temos a notificação de lançamento e o auto de infração, ambos peças vestibulares do processo administrativo, havendo, ainda, a cobrança amigável do crédito, por parte da Procuradoria da Fazenda, após o exaurimento do processo administrativo. No plano judicial, exsurgem as seguintes ações: cautelar fiscal; execução fiscal; e outras ações e recursos que, direta ou indiretamente, visam a proteger o crédito tributário e a viabilizar o sucesso de sua cobrança, a exemplo dos recursos genericamente previstos no CPC, no primeiro caso, ou os aspectos coercitivos plasmados na legislação que define o crime tributário, cujo teor tende a garantir a cobrança de créditos tributários, sem prejuízo da repercussão criminal decorrente do delito cometido.
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