Órgão do Poder Executivo, subordinado à pasta da Fazenda respectiva, o qual, dentre outros misteres, encontra-se incumbido de apurar a liquidez e certeza da dívida tributária ativa, nos vários planos de governo, cabendo-lhe, outrossim, representar ativa e passivamente em juízo a pessoa jurídica de direito público interno a que pertence. Na órbita da União há uma Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, desdobrada em Procuradorias Regionais, o mesmo ocorrendo no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social, assim como no Distrito Federal, Estados e Municípios. V. Procurador da Fazenda.
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