Enciclopedia jurídica

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Imposto sobre a Exportação

Tem por hipótese de incidência a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. É bem de ver que a materialidade de sua regramatriz tem por objeto a expressão “produtos”, a qual abrange tanto bens como mercadorias. Por considerar que o Diploma Excelso ora empregou o vocábulo “produto”, ora “mercadoria”, conforme o caso, depara-se lídimo depreender que a locução “produto” deve ser compreendida em sua plenitude semântica, daí por que o imposto recai sobre a saída física de produto, independentemente de tratar-se de negócio jurídico envolvendo algo fora do comércio ou algo destinado à prática de atos de comércio. A obrigação tributária instaura-se quando o produto ainda se encontra em território nacional, tendo como condicionante de tempo a competente formalização de saída efetivada nas repartições aduaneiras. A base de cálculo é a unidade de medida adotada pela lei tributária, nos casos de alíquotas específicas, ou o preço normal do produto, na hipótese de alíquota ad valorem. O Poder Executivo pode alterar as alíquotas dentro dos limites fixados por lei, conforme estipula o § Io do art. 153 da Constituição. Sujeito ativo é a União, e sujeito passivo, o exportador.


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