Vínculo abstrato pelo qual a Fazenda Pública, ou quem lhe fizer as vezes, na condição de sujeito ativo, fica investida do direito subjetivo de exigir uma prestação de índole tributária do sujeito passivo, comumente designado contribuinte, sobre o qual recai o dever jurídico de efetivar o cumprimento da obrigação (art. 113 e parágrafos do CTN).
Obrigação Principal e Acessória | | | Obrigamur aut re, aut verbis, aut dimul utroque; a |