Enciclopedia jurídica

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Ilícito tributário

Descumprimento das obrigações tributárias, quer sejam elas acessórias ou principais.

Qualquer comportamento não autorizado por lei e, por isso, atentatório do direito e susceptível de sanção. Engloba as infrações à legislação tributária de índole meramente administrativa e civil, bem como aquelas que repercutem na seara penal. Exemplificam as primeiras o simples atraso no pagamento do tributo, ou equívocos técnicos ou formais na determinação do lucro real na área do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e outras afins. Por outro lado, certas infrações revestem cores penais, a teor da falsificação de documentos, desacato, a chamada “nota espelhada”, segundo o jargão utilizado por agentes do Fisco, o descaminho e outros tantos. Em havendo crime fiscal, caso a agente promova o pagamento antes do recebimento da denúncia, essa providência tem o eondão de extinguir a punibilidade, com fulcro, aliás, no art. 34 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995.


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