Fórmula de apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas com escrita regular, a qual se afigura obrigatória em relação aos contribuintes com receita superior a um dado patamar firmado na legislação de regência, enquanto facultativo para os demais casos. Traduz, ao menos em tese, o modus faciendi mais equável na determinação do lucro tributável, uma vez que permite deduzir da matéria da base de cálculo os valores representativos de custos e de despesas operacionais. Assujeita-se à alíquota de 15% em relação à base de cálculo no valor de até R$ 20.000,00 ao mês, susceptível ao adicional de 10% em relação aos valores situados acima daquela grandeza.
Lucro Presumido | | | Lucrum cessans |