Enciclopedia jurídica

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Lucro Presumido

Fórmula simplificada de mensuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, caracterizada por uma base de cálculo identificada pela aplicação de um percentual de 8% sobre a receita bruta. Como se vê, o lucro é presumido, conforme sugere a própria denominação, no que difere do chamado lucro real, cuja dimensão traduz o verdadeiro resultado do período. Assim, uma vez estipulado o valor tributável, o quantum debeatur é exatificado por meio da conjugação das alíquotas de 15% e, se for o caso, mais o adicional de 10%, conforme sói acontecer com os demais regimes de apuração do imposto. Trata-se de modalidade optativa de tributação, condicionada a um dado patamar de receita bruta total no ano-calendário anterior ao da opção. No exercício de 2003, por exemplo, o limite relativo ao ano precedente consistia na receita bruta total igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 ou a R$ 4.000.000,00 ao mês quando o período da atividade for inferior a doze meses, nos termos, a bem ver, do quanto dispõe o art. 46 da Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Convém consultar a legislação específica a cada ano, porquanto os valores costumam ser objeto de atualização.


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