(Código Penal) Ação dolosa e ultrajante pela qual se atinge diretamente ou se desobedece intencionalmente o superior hierárquico ou pessoa investida de autoridade ou função pública, quando no seu exercício. Art. 331.
S.m. Ato de desacatar; ação dolosa e ultrajante de falta ao respeito e desobediência ao superior hierárquico em exercício ou a qualquer autoridade constituída (CC, art. 331).
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