Enciclopedia jurídica

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Desabamento

S.m. Ato de desabar ou de fazer desabar; desmoronamento. Nota: No desabamento criminoso, o objeto jurídico é a incolumidade pública e o CP, art. 256, diz: “Causar desabamento ou desmoramento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, de...”; se a modalidade for culposa a detenção é seis de meses a um ano.


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