Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

Discriminação de Rendas ou Partilha de Receitas Tributárias

A locução é utilizada para indicar a divisão do produto oriundo da arrecadação de tributos. A referida partilha, inserta na órbita do direito financeiro, atende ao quanto determinam os arts. 157 e seguintes da Constituição. Daremos um perfil básico acerca do assunto, sublinhando que a divisão de receitas não se confunde com o exercício da competência tributária, lembrando, ainda, que o tema se encontra permanentemente sujeito a mutações, sobretudo em face da instabilidade política verificada na área tributária e financeira. Assim, cumpre assinalar que a arrecadação proveniente das taxas e das contribuições de melhoria pertence à pessoa constitucional titular da referida competência. Já os empréstimos compulsórios, as contribuições interventivas, juntamente com algumas contribuições sociais, a exemplo do PIS e da Cofins, ao passo que as contribuições parafiscais administradas pelo INSS e aquelas atribuídas à OAB, CREA, CRM e afins são integralmente destinadas àquelas entidades. Outrossim, os impostos extraordinários, de guerra, os impostos de comércio exterior e o IOF pertencem à União, assim como aos Estados cabe a integridade da arrecadação do ITCMD, merecendo igual sorte o Distrito Federal em relação à totalidade das receitas provenientes de seus impostos, quais sejam, o ICMS, o IPVA, o ITCMD, o ITBI, o ISS e o IPTU, o mesmo ocorrendo com os Municípios no tocante ao ITBl, IPTU e ISS. Por outro lado, os tributos sujeitos à partilha são os seguintes:
IR/Fonte - a totalidade das retenções decorrentes de pagamentos efetuados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, bem como pelas autarquias ou fundações municipais, estaduais ou distritais, pertence a essas pessoas constitucionais, autárquicas ou fundacionais.
IPTR - 50% do produto arrecadado pertence à União e 50% aos Municípios onde estão situados os imóveis objeto do referido imposto.
IPVA - 50% pertencem ao Estado c 50% ao Município no qual o veículo é licenciado.
ICMS - 75% aos Estados e 25% aos Municípios, observado o mínimo de três quartos com relação ao valor proveniente da cobrança efetivada no território municipal, sendo que um quarto deve ser distribuído nos termos do quanto dispuser a legislação estadual.
Imposto Residual - 80% à União e 20% aos Estados.
IR/IPI - 22,5% aos Municípios; 21,5% aos Estados e Distrito Federal; 3% a programas de financiamento na Região Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e 53% à União.
Por derradeiro, cabe observar e objurgar a inadequada partilha das receitas da União relativas ao imposto sobre a renda e ao imposto sobre produtos industrializados, dos quais 85% são destinadas às unidades federadas integrantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 15% às unidades federadas integrantes das regiões Sul e Sudeste, na estrita conformidade com o disposto no art. 2o, incisos I e II da Lei Complementar n° 62, de 28 de dezembro de 1989.


Discriminação de Competências Tributárias      |      DISCRIMINAÇÃO RACIAL