(Código Penal E CF) Capacidade psicojurídica para ser sujeito passivo da imputabilidade de um delito. Segundo o art. 27 do Código Penal "os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Segundo DARTO JosÉ 1(isT e MAURÍCIO FERNANDES DA SILVA, "o legislador constituinte brasileiro manifestou-se favoravelmente à responsabilização dos entes coletivos por força dos seus arts. 173, §5°, e 225, §3°. Em 1998 a Lei dos Crimes Ambientais n° 9.605 (art. 3°) regulamenta dispositivos constitucionais, passando a confirmar tais ditames, podendo ser afirmado que foi abolido o princípio societas delinquere non potest (a sociedade não pode delinqüir), adotando a responsabilidade penal da pessoa jurídica".
Capacidade Contributiva | | | CAPACIDADE DE AGIR |