Enciclopedia jurídica

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CAPACIDADE

(Código Civil) Ou maioridade civil, aptidão, inerente a qualquer pessoa, para ser sujeito ativo ou passivo de direitos, ou de, por si ou por outrem, adquirir e exercer direitos e contrair obrigações. Conforme o art. 5°, a menoridade cessa aos 18 anos completos, e, após essa idade, a pessoa pode praticar todos os atos da vida civil, não sendo mais necessária a autorização dos pais para celebrar nenhum tipo de contrato. Anote-se que a redução do limite etário para a definição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto na Lei n° 8.213/91, Planos de Benefícios da Previdência Social.


CANAIS COMPETENTES      |      CAPACIDADE CIVIL