Segundo CLÓVIS BEVIIAQUA, "é o início da capacidade civil". O nosso CÓDIGO CIVIL diz que ela começa aos 18 anos de idade. É a idade na qual o indivíduo fica habilitado a praticar todos os atos da vida civil. Vide emancipação.
S.f. “É o início da capacidade civil. O nosso Código diz que ela começa aos vinte e um anos de idade” (BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria geral do direito civil. 2. ed. São Paulo: Francisco Alves, 1929) (CC, art. 9.o).
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