(Código Processo Civil) Legitimidade da parte para figurar, em juízo, como sujeito capaz de uma relação jurídica processual. Assim diz o Código Processo Civil quanto à matéria: art. 7°: "Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Já no art. 8°: "Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil".
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