Conjunto objetivo ou subjetivo da vida social de obrigações e deveres recíprocos entre pessoas, que o direito normativo regula e protege; afinidade jurídica que enlaça o sujeito do direito à sua coisa; vínculo entre o sujeito ativo e o sujeito passivo do direito, resultando o poder para sujeito ativo e o dever para o sujeito passivo (CPC, art. 4.o, I).
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