Só existe no processo trabalhista, suprimido no processo civil (CLT, art. 897, a e §§ 1.o e 2.o). Comentário: Recurso cabível contra qualquer decisão na execução de um processo trabalhista, no prazo de oito dias. Será julgado pelo próprio tribunal que proferiu a sentença ou ao presidente do TRT, quando a autoridade recorrida for o presidente da junta ou juiz de direito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO | | | AGRAVO EM EXECUÇÃO |