Judex, dejudicare, julgar, administrar a justiça, guardião de uma ordem jurídica justa e legítima. É o magistratus, membro de destaque do Poder Judiciário e esteio do Estado de Direito, a quem cabem os julgamentos das lides ou querelas entre os cidadãos, aos conflitos de interesses, dirigindo, observando e analisando o quanto apresentado pelas partes, com livre convencimento em paralelo aos ditames legais.
Magistrado judicial, que em cada comarca julga segundo a prova dos autos e segundo o Direito (por oposição a juiz de fato ou jurado, membro de um tribunal do juri, que julga segundo a sua consciência, sem fundamentar a sua decisão); magistrado da primeira instância, em oposição ao desembargador que é magistrado de instância superior; juiz togado.
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