(Código Processo Penal) É o jurado na composição do Tribunal do Júri, que julga apenas crimes dolosos contra a vida. No Brasil, o corpo de jurados é composto por sete pessoas, formando o chamado Conselho de Sentença, de diferentes classes sociais, mediante sorteio de uma lista geral. Quando no exercício da função, seu voto é soberano e sigiloso, decidindo a questão por íntima convicção.
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