Conjunto de cidadãos idôneos alistados anualmente pelo juiz como elementos componentes do júri. No Brasil, o corpo de jurados é composto por sete pessoas (formam o Conselho de Sentença), de diferentes classes sociais, mediante sorteio de uma lista geral. Quando no exercício da função, seu voto é soberano e sigiloso, decidindo a questão por íntima convicção.
Conjunto de pessoas, escolhidas pelo juiz anualmente, todas elas idôneas, para compor o júri na comarca.
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