S.f. Proveito, rendimento, lucro ou préstimos manufaturados periodicamente pelo esforço do ser humano, ou pela exploração econômica de um determinado bem, ou vantagem usufruída de capital não exigível, em títulos ou empréstimos; dinheiro que uma pessoa paga a outra, periodicamente, pelo arrendamento ou usufruto de determinado bem, móvel ou imóvel; segundo Clóvis Beviláqua, “e a série de prestações, em dinheiro ou outros bens, que uma pessoa recebe de outra, a quem foi entregue, para esse efeito, certo capital”. Comentário: Esta palavra é originária do verbo do baixo latim, reddo, is, reddidi, redditum, reddere, que tem muitos sentidos, como: render, dar, entregar, restituir, produzir renda, ou seja, ganho ou lucro.
Vemos, no decorrer da história, a mesma palavra caracterizando sentidos diversos, como, p. ex.: fulano “rendeu sua alma a Deus”, significando que determinada personalidade, ao falecer, rendeu, ou seja, devolveu sua alma ao Senhor, recebida quando nasceu. Ou esta: seu trabalho muito rendeu, no sentido da produtividade.
Adjunto adnominal que integra a norma-matriz de incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, previsto no art. 153, inciso 111 da Constituição da República. Enquanto objeto de tributação haverá de significar o acréscimo patrimonial líquido, apurado num dado lapso temporal, assim entendido aquele resultante do confronte de entrada e saídas, incluindo a renda consumida e excluindo perdas e as deduções necessárias à percepção do rendimento ou proclamadas como direitos sociais (art. 6o, caput, CF). Firmada essa definição constitucional da locução sob exame, na esteira da primorosa monografia de José Artur Lima Gonçalves, ressalta à evidência o flagrante desrespeito do Governo Federal em relação à Constituição, na medida em cjue a lei não autoriza a dedução de determinadas despesas não só necessárias, como também proclamadas como direito sociais no Texto Excelso, a exemplo de despesas das pessoas físicas com aluguel e instrução, dentre outras, esta limitada a patamares inaceitáveis (Imposto sobre a Renda - Pressupostos Constitucionais, São Paulo, Malheiros, pp. 192 e ss. e 215). V. Imposto sobre a Renda.
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