Enciclopedia jurídica

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ARRENDAMENTO

Contrato visando à obtenção de uma renda, por meio do qual uma pessoa (denominada arrendatário) cede a outra (arrendador), por determinado período de tempo e paga, o direito de uso e gozo de uma propriedade. O contrato de arrendamento poderá ser expresso (por escrito) ou tácito (entendido), devendo explicitar as condições a que estarão sujeitas as partes. Também é considerado uma locação pura e simples, pois apresenta todas as feições da mesma.

S.m. Ato de arrendar; contrato em que alguém cede a outrem, por certo tempo e determinado preço, um bem de sua propriedade.


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