Representa regime jurídico substanciado na suspensão dos tributos incidentes sobre o comércio exterior e encampa as hipóteses de trânsito aduaneiro, admissão temporária, exportação temporária, drawback, entreposto aduaneiro e entreposto industrial, nos termos do quanto dispõe o Decreto-lei n° 37, de 18 de novembro de 1966, com as modificações estatuídas pelo Decreto-lei n° 1.223, de 6 de junho de 1972.
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