Enciclopedia jurídica

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Admissão Temporária

Trata-se de regime aduaneiro especial que permite a importação de bens com suspensão de tributos, os quais devem permanecer no País durante um prazo determinado, conforme estabelece o art. 75, do Decreto-lci n° 37, de 18 de novembro de 1966, e legislação superveniente.


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