Local em que é permitido o depósito de mercadoria importada ou a ser exportada, cumprindo pontuar que o competente armazenamento rende margem à suspensão dos impostos incidentes sobre o comércio exterior. A matéria encontra-se positivada por meio dos arts. 9o e 10°, do Decreto-lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976, bem assim em sobrenumeráveis atos administrativos, a exemplo de Decretos, Portarias e Instruções Normativas.
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