Ato expresso e de ofício do juiz pelo qual ele transmite uma ordem ou determina a execução de certos atos ou providências a auxiliares da justiça que lhe estão subordinados.
S.f. Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, contendo instruções a respeito da praticabilidade de determinada lei ou regulamento; aplicada, também, para determinar normas gerais para a execução de determinado serviço, para nomeações, demissões, punições ou qualquer outra determinação. Participa da natureza dos decretos e jamais admite contra legem.
Consoante a doutrina administrativista, é um ato produtor de efeitos interna corporis, na medida em que representa a fórmula pela qual as autoridades subordinadas ao Chefe do Executivo se dirigem aos seus subalternos transmitindo decisões internas acerca das atividades que lhes são afetas, bem como dizem respeito à vida funcional de servidores, sobre prestarem-se para instalação de sindicâncias e inquéritos. Por outro lado, a Portaria vem sendo utilizada com caráter normativo externa corporis, pois costuma explicitar ou regulamentar os Decretos baixados pelo Chefe do Executivo.
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