Norma concreta editada pelo Estado, ou por quem lhe fizer as vezes, no exercício da função administrativa, com o escopo de declarar, criar, modificar ou extinguir relações jurídicas entre o Estado e o administrado (Lucia Valle Figueiredo). Assume especial relevo no direito tributário, porquanto serve de roupagem para a cobrança dos tributos, a exemplo da notificação de lançamento e do auto de infração.
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