É o regime aduaneiro especial que permite a saída de mercadoria do País, quer nacional, quer nacionalizada, com suspensão de tributos, tudo condicionado à reimportação em prazo determinado, bem assim no mesmo estado ou após ser submetida a conserto, reparo ou restauração. Importa assinalar que o aludido regime propicia a suspensão dos tributos incidentes sobre a exportação, bem como sobre a importação, desde que sejam atendidas as exigências aplicáveis à espécie.
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