Instituído por meio da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, representa fórmula atípica de parcelamento de longo prazo, em prol de contribuintes pessoas jurídicas, tendo por objeto os tributos devidos à União e ao INSS. A prestação mensal monta em percentuais incidentes sobre a receita bruta, os quais importam em 0,3%; em relação às microempresas e empresas de pequeno porte; 0,6% no tocante às empresas tributadas pelo regime do lucro presumido; 1,2% no que diz respeito ao regime de lucro real decorrente das atividades comerciais, industriais, médico-hospitalares, transporte, ensino e construção civil; e 1,5% para os demais casos. Conquanto o prazo de ingresso no programa tenha se exaurido no último dia do mês de abril de 2000, muitos aspectos polêmicos persistem, a exemplo da discriminação da pessoa física que não foi contemplada pela legislação, bem como os mecanismos dc exclusão, por vezes questionável, assim também a indevida atribuição de poder normativo ao Executivo, consoante prevê o art. 9o, incisos I, II e III, da lei básica. V. Refis - Aspectos Jurídicos Relevantes, coordenação de Guilherme Von Müller Lessa Vergueiro, Bauru, Edipro, 2001.
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