Podem ser expressos e inexpressos. Dentre os expressos destacamos os seguintes: Federativo, Democrático, Republicano, Legalidade, Igualdade, Devido processo legal. Ampla defesa. Contraditório, Direito de petição, Direito de propriedade, Irretroatividade e Universalidade da jurisdição. Quanto aos inexpressos, sublinhamos os seguintes: Segurança jurídica, Certeza do direito, Isonomia das pessoas constitucionais, Supremacia do interesse público ao do particular, Indisponibilidade do interesse público e Finalidade.
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