Direito indeclinável do acusado no sentido de não ser condenado sem ser ouvido, sendo-lhe assegurado exaustar os argumentos e provas possíveis, sobre garantir a nomeação de um defensor no caso de revelia. Segundo Nicolò Trocker, citado por Cruz e Tucci, a ampla defesa abriga os seguintes componentes: a) o direito de ser informado; b) a bilateralidade da audiência; c) o direito à prova legitimamente obtida ou produzida (Constituição de 1988 e Processo, Ia ed., São Paulo, Saraiva, 1989, p. 61).
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