Ponto de semelhança entre coisas diferentes. É a operação lógica pela qual se aplica à espécie, não prevista em lei; norma jurídica que regula espécie semelhante. A lei penal não admite aplicação analógica.
Aplicação da lei a um caso semelhante em virtude da ausência de disposição explícita a uma dada situação sob exame. Merece citada a lição de Ezio Vanoni, para quem a analogia “é a identificação da vontade da lei mais além da fórmula empregada”. Em direito tributário a interpretação analógica não pode ensejar exigência de tributo não previsto em lei.
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