Enciclopedia jurídica

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Nulidade de Ato Administrativo

Preliminarmente, impende assinalar que não compartilhamos a concepção dicotômica prosperante no direito civil, a qual distingue os atos em nulos e anuláveis. A nosso ver, quer no direito público, quer no privado, os atos se deparam válidos ou inválidos. Os primeiros são aqueles editados em consonância com as exigências normativas, já os segundos são produzidos em descompasso com o direito. Não reconhecemos a figura dos atos denominados nulos, pois, apesar dessa adjetivação, esses atos, a nosso ver anuláveis, produzem efeitos jurídicos até serem atacados por uma das vias estatuídas no sistema. Na área do direito tributário, é de mister que o intérprete verifique se a notificação de lançamento ou o ato de infração ou a decisão administrativa atendem aos requisitos exigidos pela ordem jurídica, a teor dos pressupostos do ato, conteúdo e forma, porquanto a eventual inobservância de quaisquer desses aspectos poderá resultar em anulabilidade pleno jure.


NULIDADE      |      Nulidade de sentença