Ineficácia total do ato jurídico. Nulidade é deformidade, corrupção peculiar do ato considerado írrito (vão, sem préstimo) e juridicamente ineficaz, do ato que nasceu sem vida útil, sem qualquer força jurídica, viciado de maneira insanável.
S.f. “Ineficácia dum ato jurídico, resultante da ausência de uma das condições necessárias para sua validade” (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999).
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