(FINAN.) Expressão inglesa, procede de lease (contrato, arrendamento). Modalidade de crédito profissional formada por um contrato de locação de equipamentos mobiliários ou imobiliários, acompanhado de uma promessa de venda ao locatário. A vantagem do leasing é a não imobilização de capital, sobretudo nos casos em que o valor do bem é considerado alto.
Expressão oriunda do direito norte-americano, a qual corresponde à denominação crédit-bail na França e hire-purchase na Inglaterra, consiste na conjugação de dois contratos conexos com repercussões recíprocas, o primeiro repousando na compra de equipamento por parte da empresa financeira, e o segundo consubstanciado na respectiva locação ao cliente, facultada a este, ao final, a opção de compra, ou a renovação, ou mesmo a restituição do bem ao locador. Conforme sublinha Marcus Cláudio Acquaviva, o leasing representa um meio de financiamento de investimentos (Dicionário Jurídico Brasileiro, p. 545). A sua origem se dera nos Estados Unidos na década de 1950, onde o proprietário de uma grande empresa na Califórnia concebeu um sistema que teve muito sucesso, o qual consistia no arrendamento de bens e equipamentos sem o dispêndio. A primeira legislação específica foi aprovada pelo Congresso norte-americano a pedido do Presidente Roosevelt com o objetivo de emprestar material de guerra aos aliados que deveriam devolvê- lo ou pagá-lo após o evento belicoso. Freqüentemente utilizado, enseja importantes conseqüências tributárias, seja no campo da incidência, seja no plano da não-incidência. Exemplificando: numa operação desse timbre, tendo por objeto um veículo automotor, no caso de haver opção de compra por parte do arrendatário dá-se a incidência do 1SS e não do ICMS, porquanto a natureza jurídica da operação é de serviço e não de venda e compra. Outrossim, repercute significativamente na área do imposto sobre a renda, bem assim do imposto sobre produtos industrializados, além dos impostos sobre a importação e a exportação (Legislação sobre o assunto: Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996; Decreto-lei n° 2.018, de 22 de março de 1983; Lei n° 6.099, de 12 de setembro de 1974; Lei n° 7.132, de 26 de outubro de 1983; Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995; Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995; Lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996).
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