Enciclopedia jurídica

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LEASING

(FINAN.) Expressão inglesa, procede de lease (contrato, arrendamento). Modalidade de crédito profissional formada por um contrato de locação de equipamentos mobiliários ou imobiliários, acompanhado de uma promessa de venda ao locatário. A vantagem do leasing é a não imobilização de capital, sobretudo nos casos em que o valor do bem é considerado alto.

Expressão oriunda do direito norte-americano, a qual corresponde à denominação crédit-bail na França e hire-purchase na Inglaterra, consiste na conjugação de dois contratos conexos com repercussões recíprocas, o primeiro repousando na compra de equipamento por parte da empresa financeira, e o segundo consubstanciado na respectiva locação ao cliente, facultada a este, ao final, a opção de compra, ou a renovação, ou mesmo a restituição do bem ao locador. Conforme sublinha Marcus Cláudio Acquaviva, o leasing representa um meio de financiamento de investimentos (Dicionário Jurídico Brasileiro, p. 545). A sua origem se dera nos Estados Unidos na década de 1950, onde o proprietário de uma grande empresa na Califórnia concebeu um sistema que teve muito sucesso, o qual consistia no arrendamento de bens e equipamentos sem o dispêndio. A primeira legislação específica foi aprovada pelo Congresso norte-americano a pedido do Presidente Roosevelt com o objetivo de emprestar material de guerra aos aliados que deveriam devolvê- lo ou pagá-lo após o evento belicoso. Freqüentemente utilizado, enseja importantes conseqüências tributárias, seja no campo da incidência, seja no plano da não-incidência. Exemplificando: numa operação desse timbre, tendo por objeto um veículo automotor, no caso de haver opção de compra por parte do arrendatário dá-se a incidência do 1SS e não do ICMS, porquanto a natureza jurídica da operação é de serviço e não de venda e compra. Outrossim, repercute significativamente na área do imposto sobre a renda, bem assim do imposto sobre produtos industrializados, além dos impostos sobre a importação e a exportação (Legislação sobre o assunto: Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996; Decreto-lei n° 2.018, de 22 de março de 1983; Lei n° 6.099, de 12 de setembro de 1974; Lei n° 7.132, de 26 de outubro de 1983; Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995; Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995; Lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996).


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