Enciclopedia jurídica

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LOCADOR

(IMOB.) Pessoa que se sujeita ou oferece um bem imóvel para fins locatícios (Lei n° 8.245/91), podendo exigir ou reclamar do locatário (inquilino), de acordo com as cláusulas estipuladas em pacto escrito ou verbal, uma retribuição em dinheiro sob pena de despejo. Deve garantir o uso e gozo da propriedade de maneira totalmente tranquila e em perfeitas condições de habitabilidade. Também é denominado locador o indivíduo que se presta a um serviço mediante contrato de locação, este, no entanto, regido segundo os articulados do CÓDIGO CIVIL. É cognominado, ao mesmo tempo, senhorio e arrendador do bem caso o imóvel seja destinado a um arrendamento e fins comerciais.

S.m. Proprietário que cede uma determinadacoisaaoutrem,mediantecontrato ou não, por um preço previamente ajustado.


LOCAÇÃO COMERCIAL/AÇÃO RENOVATÓRIA      |      Locare servitutem nemo potest