Enciclopedia jurídica

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Instâncias Judiciais Tributárias

São os variegados patamares dotados de órgãos jurisdicionais investidos de competência para decidir sobre processos de cunho tributário. Em se tratando de tributo municipal ou estadual, o pleito se submete ao crivo singular de primeira instância, que tanto pode ser o juízo da comarca do domicílio do contribuinte ou da ocorrência dos fatos, como pode ser também o juízo da Fazenda Pública ou ainda o Ofício das Execuções Fiscais Municipais ou Estaduais, tudo na exata conformidade com a legislação de organização judiciária. No segundo grau, o feito será apreciado pelo Tribunal de Alçada Cível ou pelo Tribunal de Justiça, conforme a matéria específica, sempre em consonância com a lei de organização judiciária. Na órbita federal, temos a Justiça de primeira instância e os Tribunais Regionais Federais, além das Varas das Execuções Fiscais. Por derradeiro, sobrevêm o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, os quais, conforme as especificidades de cada caso, podem apreciar temas municipais, estaduais ou federais.


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