Enciclopedia jurídica

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Formas de investigação da filosofia do direito

Segundo o Professor Dr. Weimar Muniz de Oliveira, magistrado aposentado do Estado de Goiás, especialista em Direito Civil e Processual Civil da UFG são três os processos principais de investigação da Filosofia do Direito: a) o Lógico, processo investigatório, acentuadamente de ordem mental, com a valoração devida a conceitos vários, como, p. ex., de coercibilidade, de sujeito de direito, de relação jurídica e ou- tros, todos pertencentes à Filosofia do Direito; b) o Fenomenológico, investigação do direito como fenômeno comum a todos os povos, como fenômeno comum à natureza humana, de ordem não apenas geral, indo um pouco além: de ordem universal; c) Deontológico, aquele que investigando o Direito, no campo filosófico, nos fornece o conceito de que “a mente humana jamais foi inteiramente passiva ante o direito, jamais se contentou com o fato consumado como se este fosse limite intransponível. Cada homem sente em si a faculdade de julgar e avaliar o direito existente e sobre ele ajuizar; todo homem possui o sentimento de justiça. Daqui resulta a possibilidade de uma investigação completamente distinta daquelas ciências jurídicas particulares stricto sensu. Destarte, a filosofia do direito ocupa-se precisamente daquilo que deve ser ou deveria ser direito, em oposição àquilo que é direito, contrapondo uma verdade ideal a uma realidade empírica” (Filosofia do direito: além da 3.a dimensão. Ed. Federação Espírita do Estado de Goiás – FEEGO).


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