Enciclopedia jurídica

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EMBARGO DE TERCEIRO

(Código Processo Civil) Objetiva esta ação a defesa de bens daquele que, não sendo parte num processo, sofre turbação ou esbulho na posse por ato de apreensão judicial, tais como penhora, sequestro, arrecadação, partilha ou arresto. É uma ação incidental de procedimento especial. Arts. 1.046 a 1.054.


EMBARGO DE DECLARAÇÃO      |      EMBARGO INFRINGENTE