Apreensão, via justiça, de bens ou objetos. É o ato pelo qual se apreendem ao possuidor quaisquer bens, cuja propriedade se reivindica para o pagamento de dívida. Normalmente o arresto ou embargo de bens vem constituir-se como ato de preparação para um procedimento de execução, mas pode ser também admitido como medida preventiva, a fim de que o bem não venha a perecer.
S.m. Providência cautelar que consiste na apreensão judicial de bens não litigiosos do devedor, para a garantia de uma dívida cuja cobrança foi ou vai ser ajuizada; embargo.
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