(Código Processo Civil) Meio judicial preventivo de que se utiliza o proprietário ou possuidor da coisa para impedir a feitura de obra, ou o prosseguimento de obra nova que cause ou ameace causar prejuízo ao seu patrimônio. Arts. 935 a 940.
S.m. Meio judicial preventivo, com o qual um proprietário procura obstar, impedir a execução ou o prosseguimento de uma determinada obra, se esta estiver ameaçando ou vier causar prejuízo ao seu patrimônio.
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